Apis | Perguntas Frequentes

O curso é exclusivo para quem reside na cidade do Rio de Janeiro?

Não. Entretanto, as aulas são presenciais e ocorrerão nas unidades Barra 2, e Tijuca 1, de segunda a sexta, das 17h30 às 20h30; e aos sábados, com algumas atividades extras, como aulas especiais, testes e/ou simulados. Dessa forma, o candidato ou a candidata precisa analisar se ele ou ela conseguirá acompanhar nosso calendário acadêmico.


Há limite de idade?

Não há limite de idade. Todo candidato ou toda candidata com vontade de aprender e de ingressar em uma universidade é bem-vindo ou bem-vinda.


Em 2020 eu fiz o 2ª ano do Ensino Médio. Posso concorrer às vagas?

Claro! Neste caso, você poderá levar as cópias do boletim escolar de 2020; o importante é constar o nome completo, a instituição de ensino e a série em que está cursando. Outro ponto importante: a maioria das instituições de ensino só entrega o histórico escolar após a conclusão do Ensino Médio, logo o candidato ou candidata que ainda está cursando não precisará apresentar esse documento, porém deve apresentar algum documento, como declaração, que comprove a sua matrícula em 2021 no terceiro ano. 

O Apis não é exclusivo para aqueles que terminaram o Ensino Médio.


Concluí o Ensino Médio pelo Encceja, não tenho o histórico escolar. Posso me candidatar?

Não há problema algum. O candidato ou candidata que tenha concluído o Ensino Médio pelo Encceja deve apresentar o certificado de conclusão adquirido com essa prova. Neste caso, não cobraremos o histórico escolar.


Não recebo a conta de luz da minha residência, como devo fazer?

Quando não for possível comprovar a conta de energia elétrica, seja por estar em nome de outra pessoa que não more na residência, seja por não haver registro oficial da companhia que oferece o serviço de luz em seu bairro, você deverá fazer uma declaração de próprio punho explicando a situação.

Se a conta for dividida entre outras casas, você também deverá fazer uma declaração de próprio punho em que explique essa situação.



Recebo pensão alimentícia, como devo comprovar essa renda?

Todo o tipo de renda das pessoas que residem no mesmo local que você deverá ser declarada junto à documentação na inscrição.


Uma das pessoas que reside comigo é autônoma. Como comprovar a renda?

Neste caso, além da carteira de trabalho, a pessoa deverá escrever uma declaração, de próprio punho, em que informe a atividade exercida, bem como a renda mensal.


Na carteira de trabalho não há nenhuma anotação. Devo tirar cópia mesmo assim?

Você deverá apresentar a cópia da carteira de trabalho (página de identificação, último contrato de trabalho e página posterior em branco) de todos os maiores de 18 anos que morem com você.

Se alguém que pertença ao grupo familiar do candidato ou candidata estiver desempregado ou desempregada, deverão ser encaminhadas as cópias impressas das seguintes páginas da carteira de trabalho: página de identificação, último contrato de trabalho (rescindido) e página posterior em branco.


O que ocorre caso eu não consiga participar da entrevista por problemas na minha conexão de internet?

Todos os candidatos que preencheram a Formulário de Inscrição e anexaram os documentos solicitados serão convocados para a entrevista online. Caso, por algum problema técnico ou de conexão, a entrevista não possa ser feita, ela será reagendada.

A participação do candidato na entrevista é obrigatória e insubstituível - não pode ser representado por seus responsáveis legais.

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